Indicar Condutor – Infrações de Trânsito em Rodovias Estaduais

Ilustração aperto de mão "Indicação do Condutor".

As rodovias estaduais são vias cruciais para a mobilidade e o transporte de pessoas e mercadorias dentro dos estados brasileiros. No entanto, a segurança e a eficiência do tráfego nessas rodovias estão diretamente ligadas ao cumprimento das leis de trânsito. Infrações cometidas nessas vias podem levar a penalidades que incluem multas, perda de pontos na carteira de habilitação e até a suspensão do direito de dirigir. Em muitos casos, o veículo pode ser flagrado cometendo uma infração de trânsito por meio de radares ou outros dispositivos eletrônicos, e o proprietário do veículo recebe a notificação da infração. Mas o que acontece quando o proprietário não é o condutor que cometeu a infração? É aí que entra o processo de indicação de condutor.

O Processo de Indicação de Condutor

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de o proprietário do veículo indicar quem estava dirigindo no momento da infração. Isso é especialmente relevante quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, como uma empresa, ou quando o proprietário tem certeza de que não era ele quem estava ao volante.

Para realizar a indicação de condutor, o proprietário do veículo deve preencher um formulário específico, disponibilizado pelos órgãos de trânsito, com os dados do infrator, incluindo nome completo, CPF, CNH e assinatura. Esse documento deve ser enviado ao órgão de trânsito responsável pela autuação, geralmente acompanhado de uma cópia da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário do veículo.

Ilustração de dois homens com código de barras 'MULTA'.

Prazos e Consequências

É importante ressaltar que a indicação de condutor deve ser feita dentro do prazo estipulado na notificação da infração. Caso contrário, presume-se que o proprietário do veículo é o responsável pela infração, e ele será o destinatário das penalidades correspondentes.


Caso a indicação seja feita corretamente e dentro do prazo, as penalidades, como os pontos na carteira e a multa, serão transferidas para o condutor indicado. No entanto, se a indicação for considerada irregular ou fraudulenta, o proprietário do veículo poderá enfrentar consequências legais sérias, incluindo a impossibilidade de indicar condutor em futuras infrações e a aplicação de penalidades adicionais.

Infrações em Rodovias Estaduais

As rodovias estaduais são gerenciadas por órgãos de trânsito estaduais, que podem ter procedimentos específicos para a indicação de condutor. É fundamental que os proprietários de veículos se informem sobre as regras e procedimentos do estado em que a infração foi cometida para garantir que o processo de indicação seja realizado adequadamente.

Além disso, é importante destacar que infrações cometidas em rodovias estaduais podem ter penalidades diferentes das aplicadas em vias municipais ou federais, dependendo da legislação de cada estado. Os condutores devem estar cientes das leis de trânsito locais e seguir todas as regras para evitar infrações e suas consequentes penalidades.

Trânsito em rodovia com veículos e paisagem verde.

A indicação de condutor é um direito garantido pelo CTB que permite que o proprietário de um veículo possa responsabilizar o verdadeiro infrator em casos de infrações de trânsito. Em rodovias estaduais, é fundamental seguir os procedimentos corretos e estar atento aos prazos para evitar penalidades injustas. Além disso, a conscientização sobre as leis de trânsito e o respeito às regras são essenciais para a segurança e o bem-estar de todos os usuários das rodovias. Ao seguir essas diretrizes, contribuímos para um trânsito mais seguro e organizado em nossas estradas estaduais.

Conheça melhor sobre:

Este serviços possibilita a transferência de pontos de multas de trânsito ocorridas em rodovias estaduais, para outro condutor indicado. Vale ressaltar que o prazo para indicação encontra-se informado no Auto de Infração ou na expedição da Notificação de Autuação.

Etapas para a realização deste serviço

Presencial – Unidades do governo

Atendimento Semi-Presencial

Etapas para obter o serviço

Passo 1 – Baixar e preencher o formulário Requerimento Indicar o Condutor Acessar formulário aqui.

Passo 2 – Providenciar os documentos obrigatórios solicitados no formulário.

Passo 3 – Protocolar o requerimento preenchido juntamente com os documentos solicitados no prazo de 30 dias. O protocolo pode ser realizado da seguinte forma:

  • Por e-mail ([email protected]) : encaminhar o formulário preenchido juntamente com a cópia legível dos documentos solicitados.
  • Presencialmente na SINFRA-MT.
  • Presencialmente em qualquer agência de trânsito ou CIRETRAN do DETRAN/MT.
  • Por meio do Correios, tendo como destinatário a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA-MT.

Passo 4 – Aguardar o comprovante do protocolo será encaminhado por e-mail.

Passo 5 – Acompanhar o trâmite do processo Consultar protocolo aqui.

Informações

Exigências para realizar o serviço

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Se o veículo for de propriedade de pessoa física:

  • O requerimento deve ser realizado pelo condutor ou proprietário do veículo, em qualquer outro caso deve acompanhar um documento de procuração devidamente assinado pelo condutor indicado e proprietário do veículo para realização do procedimento.

– Fotocópia do documento de veículo (CRLV).

– Fotocópia da CNH do condutor.

– Notificação da autuação de infração (se recebida)

– Comprovante de endereço.

Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica:

  • O requerente deve apresentar cópia do contrato social onde consta que a mesma tem poderes para assinar pela empresa e cópia do documento de identificação pessoal.

– Fotocópia do documento de veículo (CRVL)

– Contrato social (original digitalizada ou fotocópia)

– Fotocópia do RG ou CNH do proprietário (quando não for o condutor)

– Fotocópia do auto de infração (se recebida)

– Procuração, se necessário (original ou fotocópia).

Quantos custa o serviço?

Gratuito.

Quem pode utilizar este serviço?

Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária do veículo registrado na infração de transito em rodovias estaduais.

Quanto tempo leva?

Informe quanto tempo será necessário para a entrega do serviço público.

Outras Informações

Canais de Acesso

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Acessar site aqui

Avenida Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Cuiabá-MT CEP 78048-405.

Telefone: 65- 3613-0560

E-mail: [email protected]

Superintendência de Operações de Rodovia da SINFRA

Telefone: (65) 3613-0560

E-mail: [email protected]

O protocolo também pode ser realizado em qualquer agência de trânsito ou CIRETRAN do DETRAM/MT

Prioridade de Atendimento

Atendimento por ordem cronológica de solicitação

Legislação

Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março 2022

Resolução nº 034/2022/CETRAN-MT

Para mais informações acesse o site do Detran MT (www.detran.mt.gov.br).

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