Consulta de Infrações / Multas Detran MT

Pessoa trabalhando em defesa de autuação online.

Dirigir veículos é uma atividade que envolve responsabilidade e cumprimento das leis de trânsito. No estado do Mato Grosso, assim como em todo Brasil, infrações de trânsito são registradas e gerenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para garantir a regularidade da sua situação como condutor ou proprietário de veículo, é essencial saber como consultar infrações e multas no Detran MT. Este guia completo fornece todas as informações necessárias para que você possa realizar essa consulta com facilidade e manter-se em dia com as obrigações de trânsito.

Infrações de trânsito são atos cometidos por condutores que desrespeitam as leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas infrações podem variar de leves a gravíssimas e, como consequência, acarretam em penalidades e medidas administrativas, incluindo a imposição de multas, pontos na carteira de habilitação e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

A consulta de infrações e multas é fundamental para que você possa:
1. Verificar se existem pendências em seu nome ou no de seu veículo;
2. Planejar o pagamento de multas, evitando acréscimos de juros ou outras complicações;
3. Contestar infrações que você acredita ter sido aplicadas indevidamente;
4. Acompanhar a pontuação em sua carteira de habilitação.

Pessoa digitando em laptop, tela "Consultar Infrações".

Como Consultar Infrações e Multas no Detran MT

Para consultar infrações e multas no Detran MT, siga os passos abaixo:

1. Acesse o Site Oficial:

Visite o site oficial do Detran MT (www.detran.mt.gov.br) e procure pela seção dedicada à consulta de infrações e multas.

2. Informações Necessárias:

Para realizar a consulta, você precisará de informações como o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ou o número de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3. Consulta por Veículo:

Se optar por consultar infrações pelo veículo, insira o número do RENAVAM. Você terá acesso a uma lista de multas associadas ao veículo consultado, incluindo detalhes como data da infração, valor da multa, e status do pagamento.

4. Consulta por CNH:

Caso prefira consultar infrações pela CNH, você deve digitar o número de sua habilitação. Essa consulta permitirá visualizar as infrações vinculadas ao seu registro como condutor, bem como a pontuação atual em sua carteira.

5. Resultados da Consulta:

Após inserir as informações solicitadas, você será direcionado para uma página com os resultados da consulta, onde poderá visualizar todas as infrações registradas.

Pagamento de Multas

As multas podem ser pagas via internet banking, aplicativos de bancos, casas lotéricas ou presencialmente em agências bancárias autorizadas. É importante lembrar que o pagamento em dia pode garantir descontos, conforme previsto pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Homem indica serviço de consulta de multas online.

Recursos e Defesa

Caso você discorde de alguma infração registrada, é possível entrar com um recurso administrativo. O processo de defesa prévia, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos na notificação recebida.

A consulta de infrações e multas no Detran MT é uma ferramenta importante para a gestão responsável do direito de dirigir. Manter-se informado sobre a situação de seu veículo e sua habilitação ajuda a evitar surpresas desagradáveis e assegura que você esteja em conformidade com as leis de trânsito. Aproveite os recursos online do Detran MT para facilitar esse acompanhamento e mantenha sua tranquilidade ao volante.

FOI MULTADO?

Define-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Art.161).

Cada infração é classificada de acordo com a sua gravidade, sendo-lhe também atribuída valor e pontuação.

TipoPontosValor
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$  293,47

De acordo com o art. 284, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (NR).

Prazos

Conforme art. 257, § 7º do CTB, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para indicação do condutor infrator.

E terá o de 60 dias da notificação da autuação para protocolar defesa prévia junto ao Detran-MT.

Lembrando que o recurso de defesa prévia só se faz necessário quando se comprovada a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração cabendo ao recorrente provar tais irregularidades e inconsistências.

PAGAMENTO DE MULTAS

De acordo com o Art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor (Art. 284). Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado a data do pagamento.

Caso o infrator aderir ao sistema de notificação eletrônica e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

IDENTIFICANDO O ÓRGÃO AUTUADOR

A identificação do órgão autuador localiza-se na parte superior da notificação. Cada órgão autuador é responsável por analisar e julgar os recursos das infrações aplicadas por seus agentes autuadores. O Departamento de Trânsito de Mato Grosso é responsável por analisar e julgar recursos de infrações aplicadas pela polícia militar e demais agentes conveniados.

Em caso de outros órgãos autuadores os recursos devem ser protocolados junto aos mesmos.

PRINCIPAIS ÓRGÃOS AUTUADORES

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN 111100 

www.detran.mt.gov.br

Av. Dr. Helio Ribeiro, 1000

Centro Político Administrativo

CEP 78048-910

Cuiabá – MT

Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA – 111200

www.sinfra.mt.gov.br
Rua J5, Quadra 01, s/n, Edifício Edgar Prado Arze – Centro Político Administrativo

CEP 78049-906

Cuiabá-MT

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – 290670 

http://consultapublica.cuiaba.promultonline.com.br
Rua Treze de Junho, 1289 – Porto

CEP 78020-001

Cuiabá-MT

Polícia Rodoviária Federal – PRF – 000100

www.prf.gov.br/portal/
Rua Joaquim Murtinho, 1400 – Porto

CEP 78020-290

Cuiabá-MT

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – 000300

www.dnit.gov.br
Rua 13 de Junho, 1296 –Centro

CEP 78020-900

Cuiabá-MT

Outros órgão autuadores

Prefeituras municipais – Na própria notificação consta o endereço da prefeitura, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.

Detrans e outros órgãos de trânsito de outros estados – Na própria notificação consta o endereço do órgão autuador, que é o local para onde deve ser encaminhado, via correio, o recurso com todos os documentos necessários.

Observação

Nos casos em que o recorrente não foi notificado, mas teve conhecimento da infração pelo site ou comparecendo ao Detran-MT, ele tem a informação do órgão autuador na própria aba de consulta da infração. Podendo encaminhar da mesma forma recurso ao órgão autuador.

Para mais informações acess o site do Detran MT (www.detran.mt.gov.br).

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