O calendário do IPVA e Licenciamento de 2024 para os veículos registrados no estado de Mato Grosso é uma informação crucial para os proprietários de veículos. Disponibilizado pelo Detran MT, este calendário estabelece as datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como os prazos para realizar o licenciamento anual. É importante que os motoristas fiquem atentos aos prazos, pois o pagamento dentro do período estipulado evita multas e juros, além de garantir que o veículo esteja legal para circulação. Geralmente, as datas são definidas com base no último número da placa do veículo, organizando assim um cronograma que distribui os vencimentos ao longo do ano para facilitar a gestão tanto do Detran quanto dos proprietários de veículos. Recomenda-se que os motoristas consultem o site oficial do Detran MT ou entrem em contato direto com o órgão para obter as informações atualizadas e evitar qualquer contratempo relacionado à posse e uso de seus veículos.
CALENDÁRIO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – IPVA / Licenciamento 2024
Excepcionalmente para o exercício de 2024, o vencimento do IPVA será em 29/05/2024, para pagamento à vista ou parcelado, independentemente do final da placa que identifica o veículo, conforme Decreto n° 630/2023.
O recolhimento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou parcelado, em parcelas iguais e sucessivas, desde que o vencimento da última parcela ocorra dentro do respectivo exercício. (Art. 17 do Decreto 1.977/2000).
EMISSÃO DO LICENCIAMENTO (CRLV-E)
Efetuar a atualização do licencimento anual do veículo, conforme exigência do artigo 131 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
DISPONÍVEL NAS UNIDADES
Procedimento totalmente online, através dos canais:
– Página inicial do site do DETRAN-MT, opção “CONSULTE SEU VEÍCULO”;
– Aplicativo MT Cidadão (Governo do Estado);
– Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Governo Federal).
VALORES:
Licenciamento Anual | R$ 140,00 |
OBSERVAÇÃO:
O IPVA deverá ser consultado no site da Sefaz, consulte aqui.
A partir de 2021 não haverá cobrança da taxa do seguro DPVAT.
OBSERVAÇÕES:
– O Licenciamento (CRLV-e) somente será emitido, quando todos os débitos do veículo, relativos ao licenciamento, seguro DPVAT (até o ano de 2020), IPVA e multas de trânsito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas Art. 131, § 2º do CTB forem quitados;
– O licenciado poderá ser emitido com IPVA parcelado, desde que não tenha parcelas em atraso;
– Veículos com GNV deverão realizar Inspeção junto ao INMETRO (Laudo CSV periódico);
– Veículos com restrições administrativas com motivo para bloqueio do licenciamento, tais como Judiciais ou RENAJUD deverão providenciar a regularização para geração do licenciamento.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.
Fonte:Sefaz MT – Detran MT
Para mais informações acesse o site do Detran MT (www.detran.mt.gov.br).
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