Solicitar Registro Estrangeiro para Brasileiro e Estrangeiro Habilitado em Países que não Possuam Acordos Internacionais com o Brasil Detran MT

Ilustração de uma carteira de motorista brasileira.

A condução de veículos em território brasileiro por cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem habilitação emitida por países que não têm acordos de reciprocidade com o Brasil requer a validação e o registro da carteira de habilitação estrangeira junto aos órgãos de trânsito brasileiros. Este artigo discorre sobre o processo de solicitação de registro de uma carteira de habilitação estrangeira para indivíduos que se encontram nesta situação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de veículos por estrangeiros em solo brasileiro é permitida desde que estejam de acordo com as normas estabelecidas. Para aqueles que possuem carteiras de habilitação de países que não têm acordos internacionais com o Brasil, é necessário realizar um processo de validação e emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou a transferência da carteira estrangeira para uma nacional.

CNH brasileira versus PID.

Passo a Passo para o Registro

1. Reunir Documentação Necessária:
– Documentação pessoal (RG, CPF ou RNE para estrangeiros e passaporte).
– Carteira de habilitação estrangeira válida.
– Tradução juramentada da carteira de habilitação, caso não esteja em português.
– Comprovante de residência no Brasil.

2. Realizar Exames:
– Exame médico (aptidão física e mental).
– Exame psicotécnico, se requerido.

3. Prova de Legislação de Trânsito:
– Dependendo do órgão de trânsito estadual (DETRAN), pode ser necessário realizar uma prova sobre a legislação de trânsito brasileira.

4. Solicitação Junto ao DETRAN:
– Apresentação dos documentos e exames no DETRAN do estado de residência.
– Preenchimento de formulários específicos e pagamento das taxas exigidas.

5. Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou PID:
– Após a validação dos documentos e aprovação nos exames, o DETRAN emitirá uma CNH brasileira ou uma PID.

Lista de tarefas concluídas com marcadores verdes.

– A carteira de habilitação estrangeira só pode ser utilizada no Brasil por até 180 dias contados a partir da entrada do indivíduo no país.
– A validade da CNH brasileira emitida com base em uma carteira estrangeira seguirá a mesma data de validade da habilitação estrangeira.
– A tradução juramentada é obrigatória e deve ser feita por um tradutor público juramentado.

O processo pode apresentar desafios como a barreira linguística e a compreensão da burocracia brasileira. Para superar essas dificuldades, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados em direito de trânsito ou empresas que oferecem serviços de assessoria neste processo.

A obtenção do registro de uma carteira de habilitação estrangeira em território brasileiro para brasileiros e estrangeiros de países sem acordos de reciprocidade com o Brasil é um processo que exige atenção aos detalhes e ao cumprimento de requisitos específicos. Aqueles que seguem corretamente o procedimento poderão conduzir veículos legalmente no Brasil, garantindo a segurança no trânsito e a conformidade com as leis locais. É fundamental, portanto, iniciar o processo com antecedência e estar preparado para cumprir todas as etapas necessárias para a regularização da situação junto ao DETRAN.

Pilha de documentos com marcadores coloridos.

O que é este serviço

Este serviço consiste em converter a Carteira de Habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação.

Etapas para a realização deste serviço

Presencial – Unidades do governo

Atendimento Presencial

Etapas Para Obter o Serviço

Passo 1 – Comparecer a uma unidade de atendimento do Detran-MT, com agendamento prévio ou procure uma Auto Escola credenciada para abertura do processo

Passo 2 – Realizar a captura biométrica (foto, assinatura e digitais);

Passo 3 – Efetuar o pagamento das taxas referentes ao processo;

Passo 4 – Agendar a realização de avaliação psicotécnica, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;

Passo 5 –Agendar a realização do exame de saúde, conforme clínica indicada no formulário emitido pelo DETRAN;

Passo 6 – Realizar o Exame Prático de Direção Veicular na categoria equivalente no Brasil, na Sede do Detran-MT ou na Ciretran do seu município;

Passo 7 – Caso o candidato reprove ou falte no dia do Exame Prático, deverá realizar o pagamento de taxa de reexame de prático e agendar um novo exame;.

Passo 8 – Caso seja aprovado no exame prático, aguardar o prazo estabelecido para confecção da Habilitação.

Mais Informações

Exigências para realizar o serviço

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço? 

1. Quando brasileiro:

a. -Documento Oficial de Identificação com foto (em bom estado de conservação);

b. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c. Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;

d.-Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado);

Observação: o condutor deverá comprovar que mantinha residência no país que emitiu a habilitação estrangeira por um período não inferior a 06 (seis) meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira.

1.1. Para comprovação de residência no estrangeiro serão aceitos:

a. contrato de locação devidamente registrado em órgão competente do país;

b. contrato de trabalho;

c. passaporte;

d. comprovante de endereço emitido pela Embaixada Brasileira.

2. Quando estrangeiro: 

a. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);

b. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c. Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço;

d. Habilitação Estrangeira dentro do prazo de validade;

e. Tradução da habilitação estrangeira (poderá ser feita por empresa oficial de idiomas ou tradutor juramentado).

Quantos custa este serviço?

Avaliação Psicotécnica R$150,87

Exame de Saúde R$116,39

Requerimento de CNH R$73,11

Coleta de Imagem R$22,69

Emissão do Documento de Habilitação R$38,52

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiro ou estrangeiro habilitado em país que não mantém acordo internacional com o Brasil.

Quanto tempo leva?

-Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 5 (cinco) dias úteis para processos protocolados no Detran-Sede;

-Após a aprovação na prova prática, a CNH será emitida em 15 (quinze) dias úteis para processos protocolados nas Ciretrans e Núcleos de atendimento.

Outras informações

Canais de acesso a este serviço

Presencial:

Sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN. Endereço: Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000. Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP 78048-910.

Horário de Atendimento: 08h às 16h (horário de MT).

Telefone: (65) 3615-4800.

– Shopping Estação Cuiabá;

– Shopping Goiabeiras;

– Galeria Itália Center;

– Ganha Tempo Várzea Grande; 

– Gerência de Núcleo de Atendimento de Sinop;

– Gerência de Núcleo de Atendimento de  Sorriso;

– Ciretrans.

A localização e contatos das Agências, Postos e demais unidades podem ser acessados em: https://www.detran.mt.gov.br/canais-de-atendimento, para identificar as unidades na sua região; ou

Localize na tela “Unidades de Atendimento” para ter acesso aos locais de atendimento ao serviço.

Prioridade de Atendimento

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Atualmente os atendimentos correm por meio de agendamento prévio, para o qual há triagem dos serviços e suas prioridades e distribuição de senhas conforme ordem de chegada.

Outras informações

Lista de países que mantêm acordos internacionais com o Brasil, disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos

senatran/docs/acordo_de_viena.pdf

-Relação de Auto Escolas credenciadas https://www.detran.mt.gov.br/consulte-por-municipio

Legislação

CTB – Código de Trânsito Brasileiro;

Portaria nº 510/2017/GP/DETRAN/MT;

Resolução-CONTRAN – nº 671, de 21 de junho de 2017;

Resolução-CONTRAN – nº 360, de 29 de setembro de 2010;

Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;

Decreto nº 6798, de 17 de março de 2009;

Ofício nº 194/2019/NRE/DELEMIG►DREX/SR/PF/MT;

Ofício Circular nº 09/2016/SEI/DENATRAN;

Ofício Circular nº 035/2014/GAB/DENATRAN.

Para mais informações acesse o iste do Detran MT (www.detran.mt.gov.br).

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