A transferência de propriedade de um veículo é um processo legal que deve ser realizado sempre que há uma mudança de proprietário. Seja por venda, doação ou herança, é fundamental seguir os procedimentos corretos para garantir que todos os direitos e responsabilidades sejam transferidos ao novo proprietário. Este artigo oferece um guia detalhado sobre como solicitar a transferência de propriedade do veículo.
1. Entenda a Importância do Processo
Antes de tudo, é crucial compreender a importância da transferência de propriedade. Sem este procedimento, o antigo proprietário pode ser responsabilizado por infrações de trânsito ou outros problemas legais associados ao veículo após a venda. Além disso, o novo proprietário pode ter dificuldades para regularizar situações como seguro, financiamento ou venda futura do veículo.
2. Documentação Necessária
Para iniciar o processo de transferência de propriedade, o antigo e o novo proprietário precisam reunir a seguinte documentação:
– Documento único de Transferência (DUT) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado por ambos os lados, com firmas reconhecidas em cartório;
– Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e vendedor (ou CNH, que já conta com foto e assinatura);
– Comprovante de residência atualizado do comprador;
– Laudo de vistoria do veículo, que confirma as condições de segurança e autenticidade do automóvel;
– Pagamento das taxas de transferência e dos impostos devidos, como o IPVA e o DPVAT.
3. Vistoria do Veículo
A vistoria é uma etapa essencial do processo, pois atesta as condições do veículo. Ela pode ser feita por empresas credenciadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) ou pelo próprio órgão em alguns casos. Durante a vistoria, são verificados itens como numeração de chassi e motor, além da autenticidade dos documentos.
4. Quitação de Débitos
Antes de transferir a propriedade, é necessário que todos os débitos associados ao veículo estejam quitados. Isso inclui multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT). A certidão negativa de débitos pode ser obtida junto ao DETRAN ou através de consultas online.
5. Preenchimento do DUT/CRV
O Documento Único de Transferência ou Certificado de Registro de Veículo é o documento mais importante do processo. Ele deve ser preenchido corretamente, sem rasuras, e assinado pelo vendedor e comprador. É importante que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório para validar o documento.
6. Pagamento das Taxas
Há taxas administrativas para a realização da transferência de propriedade de um veículo. Os valores variam de acordo com o estado e devem ser pagos antes da conclusão do processo. O pagamento pode ser feito em bancos credenciados, casas lotéricas ou diretamente nos guichês do DETRAN.
7. Comparecimento ao DETRAN
Com toda a documentação em mãos e os débitos quitados, o próximo passo é comparecer ao DETRAN ou a uma unidade de atendimento credenciada para dar entrada no processo de transferência. Em alguns estados, o agendamento prévio pode ser necessário.
8. Aguardar a Emissão do Novo CRV
Após a análise da documentação e a confirmação de que tudo está correto, o DETRAN emitirá um novo Certificado de Registro de Veículo em nome do novo proprietário. Este documento é a prova de que a transferência foi realizada com sucesso.
A transferência de propriedade de um veículo é uma responsabilidade importante que exige atenção aos detalhes e o cumprimento de todas as etapas legais. Ao seguir este guia, vendedores e compradores podem assegurar uma transação tranquila e evitar problemas futuros. Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar ligeiramente entre os diferentes estados, portanto, é sempre aconselhável consultar o DETRAN local para instruções específicas e atualizações na legislação de trânsito.
Efetuar a transferência de registro de propriedade do veículo, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Etapas para a realização deste serviço
Presencial – Unidades do governo
Atendimento Presencial
Etapas para obter o serviço
Passo 1 – Providenciar toda a documentação necessária.
Passo 2 – Ir a um dos postos de atendimento do Detran-MT para abertura do processo.
Passo 3 – Efetuar o pagamento das taxas do processo e, se houver, de outros débitos tributários relacionados ao veículo.
Passo 4 – Encaminhar o veículo ao setor de vistoria para a emissão do laudo.
Passo 5 – Providenciar a aquisição da placa em estampador credenciado.
Passo 6 – Retornar ao atendimento do DETRAN munido do processo contendo toda a documentação em anexo e solicitar a emissão do CRV-e.
Passo 7 – O documento emitido será entregue somente ao proprietário ou representante legal.
Mais Informações
Exigências para realizar o serviço
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
1. Documento de identificação original em bom estado de conservação.
2. Para veículos com CRV em papel-moeda, seguir as instruções de transferências relacionada abaixo:
a. Pessoa Física:
- Cópia de Documento de Identificação e do CPF do comprador;
- Comprovante de endereço ou declaração em nome do comprador.
Observação: A declaração de endereço poderá ser substituída pela FAC (Ficha de Alteração Cadastral), devidamente assinada (caracterizando desta forma a confirmação pelo interessado do processo, acerca do endereço constante na mesma). Esta última regra não se aplica aos processos abertos por Despachantes.
b. Pessoa Jurídica:
- Ato constitutivo: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor (Contrato Social e última alteração desde que tenha cláusula de administração ou alteração contratual consolidada, estatuto, requerimento de empresário, ata, ou documento equivalente) da Pessoa Jurídica sendo vendedora ou compradora;
- Cópia de Documento de Identificação e do CPF do (s) administrador (es) e/ou representante (s), apenas da empresa compradora;
- Cópia do cartão CNPJ da empresa compradora, este como comprovante de endereço;
- CND (Certidão Negativa de Débito) da empresa vendedora quando o valor do veículo ultrapassar R$77.500,38 (setenta e sete mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos). Valor estipulado anualmente por portaria do Ministério da Fazenda. Exceção: bancos/financeiras, seguradoras, concessionárias e demais empresas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos.
2.2. Representante:
a. Instrumento público ou particular de procuração: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor.
b. Cópia do Documento de Identificação e do CPF do procurador, somente quando este representar o comprador.
2.3. Para veículos com CRV-e (folha A4):
– O proprietário deve procurar o atendimento do DETRAN-MT, em qualquer Unidade, munido do Formulário de Intenção de Venda, devidamente preenchido (Verificar Agendamento);
– Posteriormente o atendente realizará a geração documento de APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos);
– Formulário de Intenção de Venda .
2.4. Específicos:
a. Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) devidamente preenchido (a), com assinatura do vendedor e do comprador, e com firma reconhecida por autenticidade.
IMPORTANTE: É necessário sinal público (Reconhecimento da firma do tabelião), no caso de reconhecimento de firma feito em município alheio ao de abertura do processo.
APTV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) com assinatura digital do vendedor e do comprador, via CDT ou MT Cidadão.
b. Veículo com alienação fiduciária: contrato de financiamento registrado pelo Agente Financeiro para a abertura;
c. Leasing: Cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro;
d. Veículo categoria aluguel: alvará de autorização do poder concedente (ANTT, AGER), anexado;
e. Veículo com GNV: Certificado de Segurança Veicular – CSV periódico;
f. No caso de Leilão:
- Carta de arrematação em nome do arrematante;
- Cópia da publicação no Diário Oficial com informações sobres os lotes arrematados;
- Cópia do Edital do Leilão.
g. No caso de determinação judicial: Cópia ou original do alvará judicial, determinando a transferência do veículo;
h. No caso de doação de órgão público:
- Cópia do termo/contrato de Doação ou documento equivalente;
- Cópia da publicação do Diário Oficial do extrato de doação contendo a informação do(s) bem(s) doado(s).
Quanto custa o serviço?
Emissão do CRV e CRLV – R$ 226,90
Vistoria Veicular – R$ 23,91
Inclusão de Gravame* – R$ 115,55
*O valor somente será cobrado se o veículo for financiado.
Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo ou seu representante legal.
Quanto tempo leva?
2 dias úteis
Outras Informações
Canais de Acesso
Sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN
Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000. Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. CEP 78048-910.
Horário de Atendimento: 08h às 16h (horário de MT).
Telefone: (65) 3615-4800
A lista das agências, postos e demais unidades podem ser vistas aqui: Acessar lista aqui.
Prioridades de Atendimento
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Atualmente os atendimentos ocorrem por meio de agendamento prévio, para o qual há triagem dos serviços e suas prioridades e distribuição de senhas conforme ordem de chegada.
Legislação
Artigos 123 e 124 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Observação
O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (Art. 131, § 2º do CTB).
Os processos não auditados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados automaticamente.
O representante deverá providenciar os documentos pessoais do proprietário e suas respectivas cópias, conforma acima indicado.
A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização.
É vedada a transferência de propriedade com IPVA parcelado, mesmo com parcelas não vencidas.
O proprietário ou seu representante legal terão 30 (trinta) dias a partir do preenchimento do CRV ou APTV-e para solicitar a abertura do processo, sob pena de pagamento de multa.
Caso seja necessária a troca de lacre, o proprietário deverá providenciar a troca para o padrão PIV Mercosul.
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